Referência:
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Apartir de outubro de 2006 entrou em vigor a obrigação de
utilização de alças de ancoragem em edificações com no mínimo 4
pavimentos ou altura de 12 metros destinados à ancoragem de equipamentos
de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de
proteção individual servindo para auxiliar os serviços de limpeza,
manutenção, restauração de fachadas e retirada de pessoas em casos
emergenciais.
Informações técnicas:
34cm comp. / 6cm rosca / espaço int. 8,5cm. Fabricada em
aço inox 304 diam. 5/8" - conforme ART 4164076-6 / NR 18.15.56 Nossas
alças passam por um controle de qualidade de inspeção na fabricação pelo
CREA-SC e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um
engenheiro mecânico que está cadastrado junto ao CREA-SC. Isto nos dá
segurança na hora de vender pois sabemos que nossas alças estão de
acordo com a norma vigente no país.
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